Estado deve pagar pensão alimentícia a jovem com sequelas após cirurgia bariátrica
Por unanimidade, magistrados da 10ª Câmara Cível do TJRS concederam tutela antecipada de urgência para determinar que o Estado pague três salários mínimos, a título de pensão alimentícia, a jovem que sofreu sequelas irreversíveis após realização de cirurgia bariátrica. O pedido foi concedido antes mesmo da conclusão do processo em 1º Grau, pois os magistrados consideraram suficientemente comprovada a negligência médica, conforme laudo pericial que atestou a incapacidade da jovem após o procedimento de redução de estômago. Para sobreviver, ela necessita de acompanhamento médico, sessões de fisioterapia e medicamentos de custo elevado.
O caso
Em dezembro de 2012, no Hospital da Brigada Militar, a paciente realizou a cirurgia, porém não recebeu tratamento adequado no pós-operatório. Foi constatada carência de suplementação vitamínica (vitamina B1), que acabou desencadeando Encefalopatia de Wernicke. A doença acarretou problemas neurológicos irreversíveis tornando a jovem, de 23 anos à época, incapaz
Mãe e filha então ingressaram com ação postulando o pensionamento urgente.
Narraram que o médico estava desacompanhado de uma equipe multidisciplinar e que falhou no pós-operatório. Sustentaram que o profissional foi negligente ao ignorar a condição de extrema debilidade da paciente que, nos dias seguintes à cirurgia, apresentava vômitos, dores, perda excessiva de peso, prejuízo nos movimentos das pernas, na fala e na visão. Em consequência, a paciente precisou ser internada por dois meses, recebendo altas doses de vitaminas sem sucesso na reversão do quadro. Devido aos prejuízos neurológicos, atualmente possui sequelas irreversíveis que a impedem de caminhar, ler e falar.
Em 1º Grau, a concessão antecipada da pensão foi negada. Foi então interposto recurso ao Tribunal de Justiça.
Recurso
O relator do processo no TJ, Desembargador Túlio Martins, inicialmente negou o pedido. Porém, reconsiderou após analisar os documentos e peças processuais, submetendo o julgamento ao colegiado.
Para a concessão do pensionamento considerou a conclusão da prova pericial, de que houve negligência durante o pós-operatório, sem o devido acompanhamento nutricional da paciente.
"Extrai-se do laudo pericial que o protocolo recomendado para pós-cirurgias bariátricas é a suplementação nutricional, uma vez que o organismo sofre restrição da capacidade de absorção de nutrientes e precisa ser supervisionado por equipe multidisciplinar, o que inclui um profissional nutricionista", citou o magistrado. Com base no prontuário médico, que o perito atestou a falta de orientação dietética adequada, que resultou na falta da vitamina B1, com nítida correlação entre a falta de reposição vitamínica e os sintomas neurológicos irreversíveis e graves desenvolvidos pela autora.
Ao final, o julgador avaliou a idade da autora (23 anos), à época dos fatos, que cursava Direito e que restou impedida de exercer suas atividades de trabalho.
Acompanharam o julgamento o Desembargador Marcelo Cezar Müller e a Desembargadora Catarina Rita Krieger Martins.
Processo 70074274093
NOTA DO EDITOR: Este caso não se enquadra como Direito do Consumidor pois se trata de responsabilidade civil do Estado mas serve como parâmetro para eventuais fatos similares relacionados aos planos de saúde.
(51) 99564-5055










