Professoras de creche omitem dos pais acidente que fraturou braço de criança de 1 ano
Um município catarinense foi condenado ao pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, em favor dos pais de uma criança - de apenas um ano - que sofreu fratura de cotovelo enquanto estava sob os cuidados de creche mantida pela administração pública. Segundo os autos, ao buscá-la no local, a mãe da criança percebeu que algo havia ocorrido, uma vez que seu filho chorava de forma copiosa e mesmo assim as professoras não o acudiram tampouco ligaram para avisar os pais sobre o fato.
O município, em sua defesa, sustentou ausência de provas de omissão das servidoras da creche, o que afastaria sua responsabilidade. As professoras, ouvidas em delegacia, disseram que nada de estranho ocorrera com a criança. Posteriormente, na esfera judicial, lembraram que o menino havia caído de um banquinho no parque. Diante das diversas contradições nos depoimentos, interpretou o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, não ficou comprovado se o fato ocorreu por ação ou omissão das funcionárias públicas. Contudo, acrescentou, algo de grave aconteceu durante o período em que a criança esteve na creche aos cuidados das responsáveis.
Para o magistrado, o dano mostra-se evidente, caracterizado pela discrepância entre as boas condições em que a criança chegou à creche e a fratura no cotovelo constatada ao ser recolhida de local. Laudos médicos e provas testemunhais corroboram essa tese. A criança precisou ser submetida a duas cirurgias corretivas e ficou em convalescência por dois meses. "Além do mais, a lesão foi constatada somente após a genitora ter se alertado com o choro constante da criança ao buscá-la no fim do dia no local e as professoras permanecerem inertes quanto à necessidade de atendimento médico e comunicação aos pais", concluiu. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público, no sentido de confirmar a condenação, foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.
NOTA DO EDITOR: Este caso não se enquadra como Direito do Consumidor, pois se trata de responsabilidade civil do Estado, mas serve como parâmetro para eventuais fatos similares relacionados ao ensino particular.
(51) 99564-5055










