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TJSC confirmou sentença que condenou empresa de transporte coletivo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, passageira que enfrentou diversos transtornos tanto em relação à higienização interna do veículo, que lhe causou reações alérgicas e problemas estomacais, quanto em relação à falha mecânica ocorrida durante viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.