Por integrar a cadeia de fornecimento, nos moldes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma empresa fabricante de bebidas foi considerada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solidariamente responsável pelo acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública.
Tribunal de Justiça do Rio negou recurso a Light, que terá de pagar R$ 2 mil de indenização por dano moral, além da devolução dos valores cobrados nos meses de julho e agosto de 2011 nas contas de energia elétrica de uma consumidora.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que perdeu numa agência nada menos que cinco horas e 50 minutos em dois dias.
A instituição financeira foi responsabilizada por saques indevidos na conta-corrente da autora da ação.
A United Cinemas International Brasil (UCI) foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente que caiu no banheiro molhado, escorregadio e sem sinalização de advertência do estabelecimento localizado no Barrashopping, Zona Oeste do Rio de Janeiro, em dezembro de 2012.