Seguradora deverá pagar indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a segurada que sofreu aborto por causa de um acidente de carro. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou recurso da companhia.
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Seguradora deverá pagar indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a segurada que sofreu aborto por causa de um acidente de carro. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou recurso da companhia.
A 4ª turma do STJ garantiu indenização para um jovem e seus pais após sequelas resultantes de uma cirurgia. O caso não tratou de erro médico, mas sim da falta de informação adequada para o paciente sobre os riscos do procedimento.
Reajuste de plano de saúde coletivo acima do permitido pela ANS para plano individual e muito acima da inflação, sem qualquer fundamentação, fere o CDC
STJ reconheceu a responsabilidade objetiva de um hospital por defeito na prestação de serviço de urgência que resultou na morte de uma parturiente. Médico anestesista era contratado no regime de sobreaviso e não estava presente em momento de urgência.
Não há prova de que o cliente tenha contratado tal serviço.