A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a desconsideração da personalidade jurídica da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop) para ressarcir os prejuízos causados pela demora na construção de empreendimentos nos quais a cooperativa teria atuado como sociedade empresária de incorporação imobiliária e, portanto, como fornecedora de produtos.
Construtora deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos.
Falsa promessa de espaço de lazer ensejou indenização.
Um casal obteve na Justiça o direito de ser ressarcido pelo valor pago no contrato de compra e venda de um imóvel que não foi entregue no prazo.
Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou a MRV Prime Top Taguatinga Incorporações LTDA a arcar com o pagamento de R$ 11.159,87, relativo ao montante necessário para a cobertura das garagens de imóvel adquirido sob promessa que seria entregue com as referidas vagas cobertas.