A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi condenada em ação civil pública a editar regulamentação para impedir que as operadoras de telefonia móvel multem usuários que rescindiram contratos em razão de perda, roubo ou furto de aparelhos e obstar cobranças de mensalidades a partir da comunicação do fato, bem como impor a adoção de meios simples e ágeis para solucionar essas demandas.
O dano ocorre quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e deixar uma atividade necessária para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor.
A Caixa Econômica Federal tem o direito de avaliar possíveis concessões de financiamento habitacional conforme seus critérios. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em março, sentença que afastou a ilegalidade na negativa do banco em conceder crédito do programa Minha Casa Minha Vida a um requerente.