Medida é destinada a trabalhadores do setor privado
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Medida é destinada a trabalhadores do setor privado
TJSC negou provimento a recurso interposto por uma instituição bancária, que em primeiro grau foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a um cliente que teve o seu nome inscrito indevidamente em serviço de proteção ao crédito.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Unibanco e do Unicard para restabelecer sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de nulidade em contrato de adesão do cartão de crédito oferecido pelas instituições a aposentados.
TJCE condenou o Hipercard Banco Múltiplo a pagar R$ 8 mil de indenização por ter inserido, indevidamente, nome de agricultor em lista restritiva de crédito.
Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil condenados a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.