STJ decidiu, em ação coletiva, que o percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor em caso de cancelamento de viagem, pacote ou serviço turístico será, em regra, de 20% do valor do contrato, quando a desistência ocorrer menos de 29 dias antes da viagem, ficando condicionada a cobrança de valores superiores à comprovação de efetivos gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.
Empresas deverão indenizar solidariamente, por danos morais e materiais, um grupo de amigas em viagem para o Peru por falha na prestação dos serviços.
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um site que intermedeia anúncios de locação por temporada a indenizar turista que teve problemas em imóvel locado na cidade de Genebra. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 6 mil, além de R$ 9.274,82 danos materiais.
Uma agência de viagens e um hotel devem indenizar, solidariamente, um cliente em razão das más condições do local de hospedagem, no valor de R$ 15 mil.
A devolução de uma mala ao seu proprietário, após 12 dias de extravio, não poupou companhia aérea da obrigação de indenizar o passageiro prejudicado.