Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa MPE - Móveis Pronta Entrega LTDA à obrigação de restituir à autora o valor de R$ 4.480,00, equivalente ao valor pago pela cliente pelo móvel adquirido, o qual apresentou defeito no primeiro mês de uso.
TJCE manteve decisão que garante para idosa com Alzheimer tratamento home care (domiciliar), a ser disponibilizado pela Unimed Fortaleza.
A cláusula contratual de plano de saúde que permite a interrupção do tratamento após o esgotamento do número de sessões asseguradas no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é considerada nula também no caso de sessões de terapia ocupacional.
STJ restabeleceu parcialmente sentença da Justiça de Minas Gerais que determinou que a Ford Motor Company do Brasil restitua a um cliente o valor pago por um carro novo que apresentou defeito não solucionado no prazo legal de 30 dias.
TJSC confirmou a obrigação de distribuidora de energia elétrica indenizar um casal em R$ 15 mil, por danos morais, pela falta de energia por mais de três horas, justamente a partir do momento em que seria iniciada a cerimônia de casamento.