Construtora deve indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a atraso na entrega de apartamento.
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Construtora deve indenizar um cliente, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a atraso na entrega de apartamento.
TJDFT negou provimento ao recurso do autor e manteve os valores fixados na sentença de 1ª instância, que condenou a Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A e a Societe Air France a pagarem indenização pelos danos morais causados em razão da falta de estrutura para o desembarque de portador de necessidades especiais.
STJ manteve a obrigação de pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de paciente que permaneceu com fio de aço no joelho após cirurgia ortopédica.
Banco Bradesco condenado a pagar indenização de R$ 3 mil para vítima que teve o nome inserido indevidamente em cadastros de inadimplentes.
O Banco GMAC S/A foi condenado a pagar reparação moral de R$ 15 mil para cliente que teve leiloado veículo apreendido mesmo durante a negociação da dívida, que acabou sendo quitada.