TJSC condenou empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de uma passageira que perdeu compromissos familiares após sofrer percalços em sua viagem de Florianópolis para município no interior do Maranhão.
Instituição não solicitou autorização de exame a ser feito no filho da paciente, recém-nascido, que depois faleceu.
TJSC confirmou indenização por danos morais e materiais em favor de idosa que sofreu queda no interior de um ônibus do transporte coletivo.
Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedente o pedido de indenização elaborado pelo autor, em razão da demora em fila de banco que o obrigou a esperar cerca de 74 minutos pelo atendimento.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma vítima de sequestro-relâmpago será ressarcida pelos gastos e encargos acima dos limites contratados com seu banco.