A Kia Motors terá de indenizar uma consumidora em R$ 20 mil por danos morais devido a uma série de defeitos apresentados em veículo novo, que teriam colocado em risco a vida dos ocupantes. A decisão é da juíza de Direito Monica Lima Pereira, da 2ª vara Cível do Foro de Butantã, em SP.
Os Desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, mantiveram a sentença de 1º Grau que condenou um hotel de Porto Alegre a pagar mais de R$ 20 mil de indenização para um casal e os dois filhos, surpreendidos por um invasor no quarto do hotel enquanto dormiam.
A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas que condenou hospital universitário a indenizar paciente por erro médico. O valor da indenização foi fixado em R$ 50 mil a títulos de danos morais e estéticos.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de restaurante da Capital ao pagamento de indenização, no valor de R$ 13,1 mil, por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um cliente que escorregou e caiu, com a filha no colo, em rampa que dá acesso ao estabelecimento. No dia do acidente, o local estava molhado por causa da chuva e não possuía nenhum tipo de corrimão ou faixas antiderrapantes.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que o Banco Safra apresente a relação de consumidores lesados por cobrança indevida de tarifas em operações de financiamento, a fim de evitar que a norma que autoriza a eliminação periódica de dados bancários por instituições financeiras prejudique o andamento de futuras ações coletivas.