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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve condenação de restaurante da Capital ao pagamento de indenização, no valor de R$ 13,1 mil, por danos morais, estéticos e lucros cessantes a um cliente que escorregou e caiu, com a filha no colo, em rampa que dá acesso ao estabelecimento. No dia do acidente, o local estava molhado por causa da chuva e não possuía nenhum tipo de corrimão ou faixas antiderrapantes.

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que determinou que o Banco Safra apresente a relação de consumidores lesados por cobrança indevida de tarifas em operações de financiamento, a fim de evitar que a norma que autoriza a eliminação periódica de dados bancários por instituições financeiras prejudique o andamento de futuras ações coletivas.