O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.
Segundo o ministro relator no STJ, Luis Felipe Salomão, o pagamento da corretagem não é obrigatório nas hipóteses em que o arrependimento – antes mesmo da lavratura da escritura – é motivado por razões como a descoberta de risco jurídico ou problemas estruturais no imóvel.
TJSC confirmou sentença que condenou concessionária de serviços de água e esgoto ao pagamento de indenização por danos morais em favor de uma consumidora, que sofreu cinco meses com torneiras secas em seu condomínio.
Uma seguradora que precisou bancar prejuízo de consumidora, cuja televisão queimou após repentina queda de tensão decorrente de má prestação no fornecimento de energia elétrica, será ressarcida pela concessionária responsável pelo serviço