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STJ considerou circunstâncias que caracterizaram o nexo de imputação na frustração da confiança, já que local era vigiado.
TJCE condenou o Grupo Executivo de Assistência Patronal (Geap) Autogestão em Saúde a pagar R$ 10 mil, a título de indenização moral, para cliente que teve contrato cancelado indevidamente.
Uma mulher que teve o carro furtado dentro do supermercado Makro Atacadista conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 17 mil de indenização por danos morais e materiais.
A loja não aceitou a troca de um liquidificador que quebrou um mês depois da compra, mesmo tendo a consumidora apresentado o certificado de garantia e comprovado o defeito.