A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do SESC - Serviço Social do Comércio Administração Regional do DF, e manteve a sentença que o condenou a indenizar paciente pelos sofrimentos e sequelas sofridos em razão de falha em atendimento odontológico prestado no estabelecimento réu.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou empresa de transporte terrestre ao pagamento de danos morais a consumidora pelo atraso de mais de 16 horas em viagem de Brasília a Barreiras/BA.
Os Desembargadores que integram a 5ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da empresa Cinemark de cinemas por danos morais e materiais a um menino de 3 anos que teve queimaduras dentro de uma sala de cinema.
Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil condenados a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.
O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por negar tratamento para paciente com leucemia.