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TJSC deu provimento parcial a recurso de empresa do ramo de supermercados, com reconhecimento de culpa concorrente das partes, e minorou o valor de condenação por danos morais decorrentes de irritação ocular advinda da aplicação de produto para tratamento oftalmológico adquirido em loja da apelante. A rede possui farmácias e numa delas a autora pagou pelo produto que desejava mas recebeu do colaborador pomada de uso cutâneo e não ocular, com composição química diversa que provocou lesões graves em seu olho.