Reajuste de plano de saúde coletivo acima do permitido pela ANS para plano individual e muito acima da inflação, sem qualquer fundamentação, fere o CDC
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Reajuste de plano de saúde coletivo acima do permitido pela ANS para plano individual e muito acima da inflação, sem qualquer fundamentação, fere o CDC
Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve sentença que condenou empresa de telefonia por cobrar indevidamente de um consumidor o serviço de roaming internacional.
Uma empresa de comércio eletrônico foi condenada a indenizar um consumidor que pagou boleto adulterado ao adquirir um televisor. A decisão é da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor receberá R$ 3 mil pelos danos morais, além do valor do produto (R$ 1.499) corrigido monetariamente.
TJSC confirmou sentença que condenou loja por entregar guarda-roupa novo, adquirido por uma consumidora, só que sem as quatro portas e com arranhões.
Tribunal de Justiça do Rio manteve condenação de restaurante a pagar um total de R$ 28 mil de indenização, por danos morais e materiais, para a cliente. O estabelecimento foi responsabilizado pela queda da idosa na escada que conduz ao seu segundo andar, o que a obrigou a se submeter a cirurgia nas pernas e a passar por longo tratamento.